Contabilidade
DAS, DEFIS, SPED: o que são as obrigações fiscais que toda pequena empresa precisa cumprir
Publicado em 28 de julho de 2026
Três siglas que todo empresário do Simples Nacional já ouviu, mas nem sempre sabe exatamente o que são ou pra que servem. A boa notícia é que, uma vez explicado sem economês, fica bem mais simples de entender por que essas obrigações existem — e por que perder um prazo delas custa caro.
DAS — o boleto que reúne os impostos
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto único que junta vários impostos (federal, estadual e municipal) numa guia só, calculado com base no faturamento do mês. É a obrigação mais frequente — mensal — e a mais fácil de esquecer justamente por ser rotina: perder o vencimento gera multa e juros que aumentam quanto mais tempo passa sem regularizar.
DEFIS — a declaração anual que muita empresa esquece
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é anual, não mensal — e por isso é a que mais gente esquece: passa o ano inteiro sem pensar nela e, quando o prazo chega, já passou. Ela declara pro governo um resumo do que a empresa faturou e como foi o ano fiscal. Não entregar gera multa e pode travar a emissão de certidões da empresa.
SPED — a escrituração digital que substituiu o livro físico
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a forma que a Receita usa hoje pra receber a escrituração contábil e fiscal das empresas — no lugar dos livros em papel de antigamente. Dependendo do porte e regime, a empresa precisa enviar diferentes módulos do SPED periodicamente. É mais técnico que o DAS e a DEFIS, e normalmente fica inteiramente a cargo da contabilidade — mas vale saber que existe e o que ele representa.
Onde isso entra no Hub da Fênix
Essas três obrigações — e as demais que aparecem conforme o regime e a atividade — são acompanhadas dentro da contabilidade mensal da Fênix, sempre no prazo, com indicadores que mostram como a empresa está indo de verdade, não só uma lista de guias pra pagar.
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